A empresa

Excelente Notícias Online na Cidade do Recife.


 JFS no Recife oferece as últimas notícias online e assuntos da atualidade para você se manter bem informado.

Se você gosta de saber tudo o que acontece na região, não deixe de seguir nossa página de notícias. Conecte-se de qualquer lugar do mundo. 

 

Informação e Curiosidades.

Além de notícias de qualidade, nós também oferecemos matérias interessantes. Temas como arte cultural, bem-estar, beleza, culinária, cursos, educação, diretrizes educacional, empreendedorismo, higiene, informação, informática, marketing digital, lazer, moda, nutrição política, recurso humano(RH), saúde, segurança e uma infinidade de outros assuntos você confere em nossa página. Fique bem informado sempre com Embaixador e Professor Fernando Silva Da Rádio JFS Web Design.

Sabemos Ouvir Você.
Nenhuma rádio teria sucesso sem prestar atenção aos comentários de seus ouvintes. Pelo menos, nós gostamos de acreditar nisso. Então nossa meta é usar o seu comentário para guiar a evolução de nossos programas e músicas tocadas no dia-a-dia. Temos certeza que estamos no caminho certo pois o nosso número de ouvintes tem aumentado cada vez mais.

 O SUCESSO DA JFS COMO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).

NOSSA EMPRESA É RÁDIO JFS WEB DESIGN. Nossa Forma de Atuação são: Internet. Em local fixo ou fora da loja. Correio, Porta a Porta, postos móveis ou por ambulantes. Ocupação Principal Proprietário(s) de Carro e Bicicleta de Som, Rádio TV e Jornal Online Web para fins publicitários, independente onde temos acesso pelo quatros cantos do mundo.

Ocupação Principal.

Proprietário(s) de Carro e Bicicleta de Som, Rádio TV e Jornal Online Web para fins publicitários, independente onde temos acesso pelo quatros cantos do mundo.

Atividade Principal.

(73.19-0/99) - Outra atividades de publicidade.
OCUPAÇÕES.

ATIVIDADES SECUNDÁRIAS(CNAE).

(93.29-8/99) - Outras atividades de de recreação e lazer.
(90.01-9/02) - Produção Musical.
(56.20-1/02) - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê.
(47.72-5/00) - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal.
(90.01-9/06) - Atividades de sonorização e de iluminação.
(74.20-0/04) - Filmagem de festas e eventos.
(74.20-0/01) - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina.
(85.92--/99) - Ensino de arte e cultura.
(85.90-6/03) - Treinamento em informática.
(73.19-0/03) - Marketing direto.
(85.99-6/99) - Outras atividades de ensino.
(82.30-0/01) - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
(Publica e Privada).
(73.19-0/02) - Promoção de vendas.
OCUPAÇÕES SECUNDÁRIAS.

- Animador(a) de festas independente.
- Cantor(a)/músico(a) em domicílio independente.
- Churrasqueiro(a) em domicílio independente.
- Comerciante independente de cosméticos e artigos de perfumaria
- Disc jockey (dj) ou vídeo (vj) independente.
- Filmador(a) independente.
- Fotógrafo(a) independente.
- Instrutor(a) de arte cultural em geral, independente.
- Instrutor(a) de informática, independente.
- Operador(a) de Marketing direto, independente.
- Professor(a) particular, independente.
- Promotor(a) de eventos, independente.
-Promotor(a) de vendas, independente.
Nós somos assim. 
Aqui agora mostro as nossas  Leis e Artigos principalmente para quem tenta nos prejudicar.

ATENÇÃO!!!

Artigo, Cláusula e Leis Nacional e Internacional.

Atenção amigos(as),

Apoio, Clientes, Empresas, Famílias, Funcionários, Industrias, Organização, Patrocinadores, Representante e Vendedores etc.

Segue abaixo as leis para quem acusa, ameaça, calunia e difama etc.

Atenção quem usar de mar fé, tentar prejudicar o nome da nossa empresa e das empresas que faz publicidade do Canal JFS TV Web e do nosso Aplicativos, Blog´s, Paginas, Rede Sociais e Sites do administrador Professor Fernando Silva, direção e da gerência, presidência e toda sua equipe de trabalho e das nossas prestadoras de serviços, apoio e parceiros, principalmente os nossos patrocinadores etc.

Prestem muita atenção somos uma pequena e humilde empresa que vem atuando a mais de 26 anos de experiência ao mercado nacional e internacional.

trabalhamos com amor, carinho, dignidade, ética, fidelidade, respeito e sinceridade a todos que contrata e faz parte de nossas vidas há mais de 26 anos. Onde levamos para todos sinceridade e respeitos e principalmente total confianças.

Atenção.

Leiam com muita atenção as nossas regras e metas;

Cláusulas, Leis e Artigos.

Crime de Ameaça Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Crime de Falsa Identidade Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Crime de Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Crime de Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Crime de Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de extorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997) § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

Atenciosamente.

José Fernando da Silva.